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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

O LTCAT tem origem na legislação previdenciária e tem como objetivo avaliar as condições nas quais o trabalhador está exposto tendo como base o Decreto 3048/99, em seu Anexo IV. Para tanto são realizadas avaliações ambientais, que visam averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL.

O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social, no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.

O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais as quais o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da realização da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.

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